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Produtos & Serviços OHSAS 18001

SERVIÇOS SISTEMA DE GESTÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

 

 

SGSST

 

 

 

Implementação e Implantação de Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho – Norma OHSAS 18001;

Auditoria Interna de 1ª parte no Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho – Norma OHSAS 18001;

 

Auditoria Externa de 2ª parte (fornecedores) no Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho – Norma OHSAS 18001;

Identificação de perigos, avaliação de riscos e determinação de controles – Norma OHSAS 18001;

Implementação e Implantação preparação e resposta à emergências conforme elemento 4.4.7 – Norma OHSAS 18001;

Análise de não conformidades, ações corretivas e preventivas – Norma OHSAS 18001.

 

Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT – NR 15: Trata-se de um documento estabelecido e adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS na comprovação da exposição aos agentes ambientais nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador.  Elaborado com o intuito de se documentar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho e concluir se estes podem gerar insalubridade para os trabalhadores eventualmente expostos. Somente será renovado caso sejam introduzidas modificações no ambiente de trabalho. O parágrafo 3º do Art. 58 d Lei 8213/91 com o texto dado pela Lei 9528/97 diz que: A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo, estará sujeito à penalidade prevista no Art. 133 desta Lei, que foi republicada na MP 1596-14 de 10.11.97 e convertida na Lei 9528 de 10.12.97.

 

Laudo de Periculosidade – NR-16, NR-19 e NR-20 da Portaria nº 3.214/78: É o documento técnico-legal que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de periculosidade (30% do salário-base do emprego); em virtude da exposição aos riscos como:

  • Explosivos,

  • Inflamáveis,

  • Eletricidade e

  • Radiação ionizante.

Considerando as legislações específicas e as proteções fornecidas pela Empresa. Após a visita de um profissional habilitado a Empresa receberá um documento, contendo as conclusões em relação à exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos (causadores de periculosidade), bem como alternativas técnicas para evitar o pagamento dos adicionais de insalubridade, quando for o caso.

Fundamento Legal: NR nº 16, 19 e 20; Decreto 93.412, de 14/10/1986.

 

 

 

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA – NR-9: Trata-se de uma legislação federal, especificamente a NR-9, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994 e tem como objetivo principal definir uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores junto aos riscos existentes nos ambientes de trabalho. Documento é obrigatório para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa grau de risco ou a quantidade de empregados. Assim, tanto um condomínio, uma loja ou uma refinaria de petróleo, todos estão obrigados a ter PPRA, cada um com suas próprias características e complexidade.

 

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO – NR-7: A elaboração do documento e Implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO é obrigatório, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, com o objetivo de promoção e preservação da saúde. O não cumprimento da NR-7 pode acarretar consequências legais que vão de multas (a partir de 3782 UFIR´s) até embargo ou interdição da empresa. Esse programa independente do número de funcionários utiliza as informações coletadas pelo PPRA ou PCMAT, dependendo do ramo de atividade. A partir daí, estabelece metas, prioridades e formas de ação das operações de combate às doenças Ocupacionais e estabelece calendário de exames médicos preventivos (Admissionais, Periódicos, de Retorno ao Trabalho, de Mudança de Função e o Demissional), sempre levando em consideração que um trabalhador sadio produz mais e melhor.

 

Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT – NR-9: É obrigatório à elaboração deste documento e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e as exigências contidas na NR-9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) através da antecipação dos riscos inerentes à atividade da construção civil.

 

 

Laudo Ergonômico – NR-17: A ergonomia é a ciência que estuda a integração entre o homem e o ambiente no qual ele está inserido, em especial no nosso caso, o ambiente de trabalho. Foi criada no intuito de adaptar o posto de trabalho e as ferramentas às necessidades do ser humano, e não o contrário. A obrigatoriedade do estudo das condições ergonômicas do trabalho é dada pela NR 17.  Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

 

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): É um formulário com campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce o agente nocivo ao qual está exposta, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa. O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição). Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.

 

 

 

Dimensionamento da composição da CIPA – Comissão Interna de Acidentes – NR-5: Fornecer modelos de:

  • Comunicação ao Sindicato,

  • Edital de inscrição,

  • Edital de convocação,

  • Edital de eleição,

  • Cédulas de eleição,

  • Ata de eleição,

  • Ata de instalação e posse,

  • Participação na eleição e complemento dos dados da eleição,

  • Participação e condução das duas primeiras reuniões;

Treinamento dos membros eleitos e suplentes dentro do prazo estipulado pela NR-5;

Treinamento com duração de 20 horas. Acompanha certificado para a empresa, contendo o nome de todos os colaboradores que participaram do treinamento e certificados individuais.

 

 

Projeto Técnico para regularização da edificação junto ao Corpo de Bombeiros: Toda edificação destinada ao uso coletivo deve ser regularizada junto ao Corpo de Bombeiro. Esta regularização visa garantir à população a segurança mínima contra incêndio e pânico nas edificações.  O Projeto Técnico deve ser utilizado para apresentação dos sistemas de proteção contra incêndio das edificações ou áreas de risco.

 

 

Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB: É um documento utilizado para comprovar a estabilidade e segurança dos edifícios em casos de incêndio, obtido após aprovação de projeto e vistoria realizada pelo Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo. Remanescente de seu precursor, à época denominada Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros, o AVCB surgiu em 1983, através de decreto-lei estadual. No período histórico imediatamente anterior, caracterizado pelo fenômeno da “verticalização” dos grandes centros, a ótica da “prevenção e planejamento” no combate aos incêndios ganhou força e intensidade, principalmente após a ocorrência de grandes tragédias como a dos edifícios Joelma (1974) e Grande Avenida (1981).  Atualmente, o Decreto Estadual nº 56.819, de 10.03.2011* regula os assuntos pertinentes à obtenção, validade, estrutura e penalidades relativas ao AVCB.

 

 

Obtenção da autorização da TCI - Treinamento de Combate a Incêndio junto a CETESB: Manifestação expedida pela CETESB, para atividades de queima de combustível ao ar livre destinada a treinamento de combate a incêndio.

 

 

 

Laudo Esquema Unifilar das Instalações Elétricas Prontuário da NR-10: A NR-10 exige a existência de esquemas unifilares elétricos atualizados com a especificação do aterramento e dispositivos de proteção. Nesta etapa de trabalho são verificados detalhadamente os circuitos elétricos visando à elaboração dos esquemas Unifilares elétricos. São atualizados os esquemas existentes e elaborados os faltantes necessários ao atendimento das Normas. Envolve a verificação de todas as instalações elétricas e a elaboração de desenhos.

 

 

 

 

Laudo Elétrico – NR-10: Tem por finalidade proteger a integridade daqueles que lidam com eletricidade, bem como salvaguardar o patrimônio da contratante, evitando ocorrências que poderiam desencadear incêndios ou explosões. É realizada a inspeção de todo o sistema elétrico, documentada em amplo relatório fotográfico apontando inconformidades nas instalações. A recomendação para adequação é parte integrante do laudo.

 

 

Elaboração do Prontuário das Instalações Elétricas – NR-10: O Prontuário deve ser mantido atualizado pelas gerências dos setores de operação e manutenção ou alguém por eles designado, devendo permanecer a disposição dos empregados e da fiscalização das autoridades competentes. O Prontuário deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado e é o coroamento deste trabalho, pois organiza todas as informações colhidas bem como todas as definições e orientações fornecidas pela auditoria.

 

 

Laudo de Vasos de Pressão e Caldeiras – NR-13: Em conformidade com os artigos 187 e 188 da CLT. Estes trabalhos devem ser realizados por “Profissional Habilitado” engenheiro mecânico com CREA, que através de levantamentos de dados dos equipamentos de sua empresa baseados na NR 13, será aberto o livro de registro das manutenções como também será feito projeto de instalação. Caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, executando-se os refervedores e equipamentos similares utilizados em unidades de processo. Para efeito desta NR, considera-se “Profissional Habilitado” aquele que tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro nas atividades referentes. O projeto de construção, acompanhamento de operação e manutenção, inspeção e supervisão de caldeiras e vasos de pressão, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no país.

 

 

Curso Delimitação de áreas de Risco Elétrico – NR-10: São identificadas conforme previsto na NR-10 as zonas de risco e zonas controladas. Estas zonas são delimitadas em metros em função das tensões existentes nos pontos energizados. As zonas de risco são restritas a trabalhadores autorizados e com a adoção de técnicas, instrumentos e equipamentos apropriados ao trabalho. Já a zona controlada é restrita a trabalhadores autorizados. A identificação e isolamento se dão através de pintura no piso e colocação de anteparos tipo telas ou barreiras físicas (fixas ou móveis). Para trabalhos nas zonas de risco e controlada é fundamental a aplicação de técnicas de análise de risco. É fornecido um modelo de Análise Preliminar de Riscos, com instruções de preenchimento, que atende a NR-10 e deve ser utilizado nas intervenções elétricas. A execução da sinalização, bem como os materiais tais.

 

 

 

Realizar o Inventário de Máquinas e Equipamentos da NR-12 conforme (12.153: “O empregador deve manter inventário atualizado das máquinas e equipamentos com identificação por tipo, capacidade, sistemas de segurança e localização em planta baixa, elaborado por profissional qualificado ou legalmente habilitado”).

 

 

 

 

 

Laudo Exposição às Vibrações: Realizamos uma avaliação quantitativa conforme anexo nº 8, da NR-15, do MTE de:

  • Exposição às vibrações,

  • Localizadas ou de corpo inteiro,

  • Em pontos determinados pela contratante.
    Será elaborado Laudo Técnico que constará de:

  • Critério adotado,

  • Instrumental utilizado,

  • Metodologia de avaliação,

  • Descrição das condições de trabalho e o tempo de exposição às vibrações,

Resultado da avaliação quantitativa e as possíveis medidas para eliminação e ou

Neutralização da insalubridade, quando houver.

 

 

Laudo de Inspeção Segurança de Vasos de Pressão – Compressores, Autoclaves (NR-13): Os vasos de pressão são equipamentos que contêm fluidos sob pressão interna e/ou externa. Estes laudos devem ser realizados por “Profissionais Habilitados”, ou seja, por Engenheiros Mecânicos, devidamente registrados junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, que baseado na NR 13 e em conformidade com os artigos 187 e 188 da C.L.T.; através de levantamentos de dados dos equipamentos de sua empresa, irá fazer a análise do Livro de Manutenções; onde constam à validade dos testes realizados e, a partir deste, fazer os novos registros das manutenções realizadas nos equipamentos. O campo de aplicação desta NR, no que se refere a vasos de pressão, está definido no Anexo III. Os vasos de pressão abrangidos por esta NR estão classificados em categorias de acordo com o Anexo. A inspeção periódica de segurança nos vasos sob pressão (reservatórios, autoclaves, compressores, misturadores, separadores) com soldagem ultra – sônica (NR – 13) devem ser realizados para apresentação junto aos Órgãos de Higiene e Segurança do Trabalho, juntamente com os Laudos Técnicos Periciais; sendo que no caso dos Vasos sob Pressão, estes não têm periodicidade determinada para a realização da inspeção.

 

 

  • Vasos sob Pressão,

  • Caldeiras e Autoclaves,

  • Inspeção inicial e periódica,

  • Inspeção dos vasos e acessórios (Manômetros, Válvulas de Segurança, entre outros),

  • Abertura e atualização do Livro de Registro de Segurança,

  • Reconstituição do Prontuário de Fabricação,

  • Calculo da PMTA,

  • Projeto de Instalação,

  • Medição de espessura da chaparia (Tampos e Costado), através de Ultrasom,

  • Teste Hidrostático.
    Tudo de acordo com a NR-13 da Portaria 3214/78 do MTE.

 

 

Laudo de Exposição ao Calor em Ambiente de Trabalho – NR-15: Tem por objetivo o presente laudo técnico, avaliar a Exposição Ocupacional ao Calor conforme NR 15 anexo no 3 da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

 

 

 

 

 

 

 

Terceirização dos serviços de Saúde e Segurança do Trabalho: Com fornecimento de mão de obra qualificada para execução operacional. Na área de Segurança do Trabalho disponibilizamos a seguinte mão de obra:

  • Engenheiro de Segurança do Trabalho,

  • Técnico de Segurança do Trabalho,

  • Técnico em Meio Ambiente,

  • Bombeiro Civil.

Todos estes profissionais são contratados de acordo com as necessidades e exigências do cliente quanto formação técnica e experiência.

 

 

Laudo Radiométrico: Elaboração de relatórios onde são apresentados os resultados dos cálculos teóricos e das medições radiométricas efetuadas localmente, conforme a Resolução Anatel 303 de 02 de Julho de 2002, Medição isotrópica de campo eletromagnético pelo método da varredura planar, nos termos da Resolução 303 / 2002 da ANATEL.

 

 

Laudo Químico de Agentes Químicos – NR-15 – Atividades e Operações Insalubres: Esta NR estabelece os procedimentos obrigatórios, nas atividades ou operações insalubres que são executadas acima dos limites de tolerância prevista na Legislação, comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho.

Agentes agressivos:

  • Ruído,

  • Calor,

  • Radiações,

  • Pressões,

  • Frio,

  • Umidade,

  • Agentes químicos, etc.…

Serão realizadas avaliações quantitativas dos agentes químicos presentes nos locais de trabalho, conforme exemplos a seguir de laudo químicos dos agentes químicos abaixo:

Solventes e Tinta:

Varredura de solventes: Acetato de n-Butila, Isoamila mais Isômeros e Etila;Acetona; AEBMEG; AEEMEG; Benzeno; n- Butanol; cicloexanoma, Cumeno; Diacetanol; EBMEG;EEMEG; stireno; Etanol; Etibenzeno; n-Hexano; Hexano; isômeros; Isobutanol; Isopropanol; Isoforona; Metil Etil Cetona; Metil Isobutil Cetona; n-mentano; Percloretileno; Tetrahidrofurano; Tolueno; Tricloroetileno; o,m,e p-Xileno; Óleo Solúvel e Graxa.

Setor de Microiso

Estanho e Chumbo: Fumos metálicos de chumbo e estanho

Setor de Manutenção : Névoas de óleo e avaliação qualitativa de graxa

Metodologia a ser empregada:

Metodologia padrão de higiene ocupacional, adotando os limites de tolerância da NR-15, Portaria 3.214/78 do M.T.E .(Ministério do Trabalho e Emprego) e limites de exposição da ACGIH (American Conference of Governmental Industrial Hygienists).

 

 

 

 

 

 

Laudo de Avaliação de Ruído: Objetivo é quantificar o nível de pressão sonora no ambiente de trabalho, com a finalidade de estabelecer medidas de atenuação do mesmo.

 

 

 

 

 

Laudo de Ruído Ambiental: Em atendimento as exigências da NBR – 10151 – Avaliação do Ruído em Áreas habitadas, Visando o Conforto da Comunidade e CONAMA 01 /1990 – Poluição Sonora.  A norma brasileira relevante para a avaliação de ruído ambiental é a NBR 10151:2000, que dispõe sobre a medição e avaliação dos níveis de sons urbanos, e estabelece valores do “Nível Critério de Avaliação para ambientes externos” para diferentes tipos de áreas de uso de solo”. Essa norma estabelece níveis de ruído para áreas específicas de ocupação.

 

 

Laudo de Talhas: Elaboração em conformidade com a Norma Regulamentadora M.T.E. - NR 11 - Portaria 3.214 08/06/1978, que estabelece os requisitos de segurança a serem observados nos locais de trabalho no que se refere Transporte, Movimentação e Armazenagem e ao manuseio de Materiais, tanto de forma mecânica quanto manual objetivando a prevenção de infortúnios Laborais. A fundamental legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico a existência desta NR, são os artigos 182 e 183 da C.L.T.

 

 

Laudo de Ponte Rolante: Elaboração em conformidade com a Norma Regulamentadora M.T.E. – NR-11 - Portaria 3.214 08/06/1978, que estabelece os requisitos de segurança a serem observados nos locais de trabalho no que se refere Transporte, Movimentação e Armazenagem e ao manuseio de Materiais, tanto de forma mecânica quanto manual objetivando a prevenção de infortúnios Laborais. A fundamental legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico a existência desta NR, são os artigos 182 e 183 da C.L.T.

 

 

Laudo de Iluminação NBR 5413 e na NBR 5461: Este laudo é fundamentado na NBR 5413 – (Iluminância de Interiores e Procedimento) e na NBR 5461 – (Iluminação e Terminologia) O Laudo de Iluminação determina a condição de iluminação necessária a um ambiente salubre de trabalho. Este visa estabelecer a intensidade e distribuição da luz no ambiente de trabalho e adequá-la aos mesmos levando em consideração a arquitetura do local.
Uma iluminação inadequada pode levar à baixa produtividade e ao cansaço visual dos trabalhadores; implica no aumento dos acidentes, maior desperdício de material, deficiência na qualidade do produto final e fadiga visual;

 

 

Laudo de Aerodispersóides (Poeiras): Avaliação de Agentes Químicos Objetivo: Quantificar a presença de agentes químicos no local de trabalho, destacando-se:

  • Avaliação de Aerodispersóides (Poeiras Totais),

  • Varredura de solventes (Tintas e Vernizes),

  • Avaliação de fumos metálicos,

  • Entre outros.

 

 

 

 

 

Laudo de Avaliação Microbiológica de Sala Limpa: A Sala Limpa, de acordo com a U.S. Federal Standard 209 e o pelo FDA Guidance for Industry – Sterile Drug Products Produced by Aseptic Processing – Current Good Manufacturing Practice. Que é uma sala onde a concentração de contaminantes é devidamente controlada dentro dos limites a serem seguidos. Estas salas são utilizadas em áreas industriais como:

  • Biotecnologia,

  • Hospitais;

  • Laboratórios farmacêuticos;

  • Indústrias alimentícias;

  • Eletrônicas e microeletrônicas e

  • Processo de fabricação de semicondutores.

 

 

Laudo das Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho – NR-24: Elaboração de Laudo de Vestiários e Sanitários contendo as referidas recomendações a fins de atendimento à NR-24. As áreas destinadas aos sanitários deverão atender às dimensões mínimas essenciais. Consiste em designar uma Equipe Técnica de Segurança, devidamente habilitada, para elaborar o Laudo Técnico sobre Condições Sanitárias e de Conforto nos locais de trabalho, nos termos da Norma Regulamentadora 24, do Ministério do Trabalho, visando determinar as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança e o conforto dos empregados da empresa ou terceiros, através da avaliação, naquilo que couber, das:

  • Instalações Sanitárias,

  • Vestiários,

  • Refeitórios,

  • Cozinhas,

  • Alojamento e Condições de higiene e conforto por ocasião das refeições.

Com base nas avaliações feitas no local, à luz das NR em questão e pautando-se ainda em ampla documentação fotográfica digital dos ambientes pesquisados é elaborado o laudo caracterizando as conformidades e não conformidades detectadas e as competentes ações corretivas a serem implementadas.

 

 

Laudo de SPDA (Sistema de Proteção Descargas Atmosférica) – Laudo Para Raios: O laudo de inspeção do sistema de proteção contra descargas atmosféricas – SPDA trata-se de documento técnico, com registro das inspeções, verificações e medições realizadas no sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) e também do sistema de aterramento elétrico. O seu objetivo é verificar a conformidade com a norma técnica brasileira ABNT NBR-5419 – Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas e a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego – NR-10.

 

 

Laudo de Avaliação do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas – SPDA (Para-raios) (NBR 5319/82): O Laudo de Para-Raios tem por finalidade proteger as instalações estruturais da edificação, maquinas e equipamentos bem como os transeuntes daquele local; trata-se de exigência do Departamento de Controle do Uso de Imóveis - CONTRU (PMSP) e Corpo de Bombeiros. No laudo consta a medição ôhmica da rede de aterramento do sistema de SPDA.

 

 

 

 

 

Licença Funcionamento junto ao Ministério da Justiça Departamento Policia Federal Coordenação Central Policial Divisão de Repressão a Entorpecentes: Para indústria que utilizam produtos e insumos químicos que possam ser destinados à elaboração de cocaína em suas diversas formas e de outras substâncias entorpecentes. A Polícia Federal, a Divisão que faz o controle é a de Repressão a Entorpecentes, isto quer dizer que o interesse dela no controle dos produtos é evitar que não sejam produzidos ou pelo menos seja dificultado o trabalho de elaboração de entorpecentes, em especial a pasta da cocaína, que em seu processo de produção utiliza os produtos controlados pela Policia Federal. Sendo 11 produtos chaves e os demais seus derivados e substitutos.

 

 

Certificado de Registro junto Ministério da Defesa Exército Brasileira e Termo de Vistoria: Para fiscalização de produtos químicos controlados e insumos químicos que possam ser destinados para fabricação de explosivos e bombas a serem utilizados para o laboratório de controle de qualidade junto Ministério da Defesa Exército Brasileira - CMSE - Cmdo 2ª RM (Cmdo das Armas Prov PR/ 1890) "REGIÃO DAS BANDEIRAS". Para o Exército o interesse é a obtenção de dados de interesse nas áreas de Mobilização Industrial, de Material Bélico e de Segurança Interna; O conhecimento e a fiscalização da estrutura organizacional e do funcionamento das fábricas de produtos controlados ou daquelas que façam uso de tais produtos em seu processo de fabricação e de seus bens; o conhecimento e a fiscalização das pessoas físicas ou jurídicas envolvidas com a recuperação, a manutenção, o manuseio, o uso esportivo, o colecionamento, a exportação, a importação, o desembaraço alfandegário, o armazenamento, o comércio e o tráfego de produtos controlados; o desenvolvimento da indústria nacional desses produtos; e a exportação de produtos controlados dentro dos padrões de qualidade estabelecidos.

 

 

Licença junto a Secretaria da Segurança Pública Departamento de Identificação e registros Diversos Divisão de Produtos Controlados: Referente produto químico para fins industriais.

 

 

 

 

Certificado Vistoria junto a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública – Polícia Civil do Estado São Paulo – Delegacia Seccional de Polícia: Todos eles estabelecem normas de controle e fiscalização de produtos controlados – 6.911- com vários capítulos derrogados e outros ainda vigorantes – 2.998 – (R-105) é o mais abrangente regulamentação - 19.942 - explicita se de 3 anos validade do certificado vistoria. A Polícia Civil o interesse é Fiscalizar o fabrico, importação, exportação, comércio, emprego, trafego ou uso de matérias explosivas, inflamáveis, armas, munições e produtos químicos agressivos ou corrosivos; Inspecionar os depósitos e estabelecimentos e firmas industriais que fizerem comércio ou uso dos referidos produtos, armas e munições; e principalmente servir como órgão de apoio e fiscalização de campo.

 

 

 

 

 

 

Cursos, Treinamentos e Palestras

 

 

Interpretação e Implantação de Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho – Norma OHSAS 18001.

Formação de Auditores Internos para o Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho – Norma OHSAS 18001.

Identificação de perigos, avaliação de riscos e determinação de controles – Norma OHSAS 18001.

Implementação e Implantação preparação e resposta à emergências conforme elemento 4.4.7 – Norma OHSAS 18001.

Análise de não conformidades, ações corretivas e preventivas – Norma OHSAS 18001.

 

 

Curso de CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – NR-05: Direcionado para cipeiros, profissionais da área de saúde e segurança do trabalho, como técnicos de segurança do trabalho, auxiliares de enfermagem do trabalho, Brigadista e gerentes de recursos humanos e outras partes interessadas.

 

 

 

Palestras e Teatros na Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT: É um evento obrigatório nas empresas instaladas no Brasil segundo a legislação trabalhista. A SIPAT deve ser organizada anualmente pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em conjunto com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) com o objetivo de conscientizar os empregados sobre a saúde e segurança no trabalho além da prevenção de acidentes. Durante a semana, são realizadas atividades envolvendo os empregados com o objetivo de promover a conscientização, em geral com foco em um tema definido anteriormente. Entre as atividades estão palestras, teatros treinamentos, avaliações médicas, atividades lúdicas, entre outras.

 

 

Formação de Brigadas de Emergência: A brigada de emergência é um grupo de trabalhadores treinados e capacitados para atuarem no atendimento a situação e resposta a emergências que atendam pela prevenção e combate a eventuais sinistros ou desastres ocorridos dentro e fora de sua empresa ou setor de atuação a natureza ambiental e segurança. A exigência legal é a NR-23 que se trata de Proteção Contra Incêndios, Normas do Corpo de Bombeiro (IT), Instrução Técnica Nº 01 / Nº 17 e demais aplicáveis, ABNT NBR Nº 14.276 e ao requisto aplicável 4.4.7 – Preparação e Resposta a Emergências da Norma ABNT ISO 14001 e da OHSAS 18001.

 

 

 

 

 

 

Trabalho em Espaço confinado – NR-33: Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua; que possua meios limitados de entrada e saída; cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio. Os trabalhos em áreas confinadas são uma das maiores causas de acidentes graves em funcionários. Seja por ocorrência de explosão, por incêndio ou asfixia, estes acidentes em muitos casos têm consequências fatais. Pesquisas realizadas pela OSHA (Norma Americana) revela que 90% do acidentes são causados por falta de oxigênio, ou seja por riscos atmosféricos. Todos os espaços confinados devem ser considerados inseguros para entrada, até que sejam providos de condições mínimas de segurança e saúde. Nesses espaços só é permitida a entrada após emissão de uma permissão para trabalho por escrito. Deve ser previsto treinamento para os trabalhadores quanto aos riscos a que estão submetidos, a forma de preveni-los e o procedimento a ser adotado em situação de risco, conforme norma ABNT NBR 14787. O Ministério do Trabalho e Emprego possui Norma Regulamentadora específica para espaços confinados, a NR 33. Deve existir sinalização (placa de advertência) com informação clara e permanente, proibindo a entrada de pessoas não autorizadas no interior do espaço confinado. Quando os trabalhos estiverem paralisados, além da sinalização de advertência, devem ser previstos dispositivos para impedimento da entrada no espaço confinado. Os trabalhos devem não só começar de maneira segura, mas devem sobretudo permanecer de maneira segura, e para isso, torna-se primordial uma boa APR (análise preliminar de riscos) que dará subsídio para a emissão da PET (permissão de Entrada e Trabalho) em espaços confinados. Com a evolução da tecnologia, e o desenvolvimento da segurança do trabalho, hoje podemos contar com um poderoso gerenciador de espaços confinados, que busca atender todos os requisitos da NR-33, chamado SIEC, Sistema Integrado de Espaços Confinados, que centralizará todos os espaços confinados de uma unidade industrial, organizando as análises preliminares de riscos, e acima de tudo auxiliando o processo de gestão do responsável técnico da unidade, pois o SIEC gerencia os treinamentos obrigatórios, data de vencimento dos treinamentos de 16 horas e 40 horas, vencimento de ASO (atestado de saúde ocupacional), sendo assim, podemos nos sentir mais seguros e organizados em relação à sistemas de gestão, indo ao encontro dos conceitos de OHSAS 18001 e ISO 14001. Além da NBR 14787 Mencionada acima também trata de assunto de espaço confinado a NBR 14606 Postos de Serviço-Entrada em Espaço Confinado que a muitos anos havia algo superior , algo denominado confinado.

 

 

Trabalhos e Vigias Confinados - NR-33: Os Vigias, possui carga horária de 16 horas e validade de 1 (um) ano, sendo um curso obrigatório para o profissional que permanecerá fora do espaço confinado, desempenhando a função de vigia, é trabalhador designado sendo responsável pelo acompanhamento, comunicação e ordem de abandono para os trabalhadores. Após o prazo de 1 (um) ano, o profissional deve refazer o curso de NR-33 Trabalhador Autorizado e Vigia. O treinamento proposto visa capacitar os profissionais da área à prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção em espaços confinados, de acordo com a NBR 14787 que estabelece os requisitos mínimos para proteção dos trabalhadores e do local de trabalho contra os riscos de entrada em espaços confinados.

 

 

 

 

 

Supervisores em Espaços Confinados – NR-33: Supervisor em Espaço Confinado, possui carga horária de 40 horas, validade de 1 (um) ano, sendo um curso obrigatório para o profissional operar a permissão de entrada, preencher e assinar a Permissão de Entrada e Trabalho (PET) assegurando um trabalho seguro no interior do espaço confinado. Após 1 ano (12 meses), o profissional deve realizar o curso de Reciclagem da NR-33 Supervisor de Entrada (12 horas). Lembramos que o Supervisor de Entrada pode operar na função de Vigia quando necessário. Os treinamentos visam capacitar os profissionais da área à prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção em espaços confinados, de acordo com a NBR 14787 que estabelece os requisitos mínimos para proteção dos trabalhadores e do local de trabalho contra os riscos de entrada em espaços confinados.

 

 

Uso correto, Higienização e Conservação de Equipamentos de Proteção Individual - EPI- NR-6: Anualmente, todos os empregados deverão passar por treinamento sobre o Uso dos EPI´s com a finalidade de garantir o uso correto, a higienização, a guarda e conservação dos equipamentos de proteção. Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Entende-se também, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

 

 

Conceitos Básicos em Primeiros Socorros: Primeiros Socorros são cuidados imediatos que tem o objetivo de prestar uma assistência temporária até a chegada de um profissional ou até que seja solucionada a emergência. Denomina-se primeiros socorros ao tratamento aplicado ao acidentado ou portador de mal súbito, antes da chegada do médico. Chama-se socorrista a pessoa que está habilitada à prática dos primeiros socorros, utilizando-se dos conhecimentos básicos e treinamentos técnicos que o capacitaram para esse desempenho.

 

 

Legislação Básica em Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional: As Normas Regulamentadoras relativas entre outras leis e decretos à segurança e à medicina do trabalho são exigências obrigatórias e devem ser cumpridas pelos setores privados e públicos. Os órgãos públicos que possuem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), também devem cumprir todas as exigências de observância obrigatória. O descumprimento das Normas Regulamentadoras vigentes, no que se refere aos setores da segurança e da medicina do trabalho, ocasionará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação.

Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento de suas obrigações com a segurança do trabalho.

 

 

 

 

 

 

 

Perfil Profissiográfico Profissional- PPP: É um documento laboral pessoal com propósitos previdenciários, para informações relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos, existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho, para orientar o programa de reabilitação profissional, requerimento de benefícios acidentários e de aposentadoria especial. Composto por vários campos que integram informações extraídas do LTCATPPRA, PGR e PCMSO, com informações administrativas. Deve ser entregue ao funcionário no momento de sua demissão ou quando for necessário o requerimento de uma aposentadoria especial. Por isso, ele deve ser mantido no estabelecimento no qual o trabalhador estiver laborando, seja este a empresa de vínculo empregatício ou de prestação de serviço. A empresa deverá demonstrar que gerencia adequadamente o ambiente de trabalho, eliminando e controlando os agentes nocivos à saúde e à integridade dos trabalhadores.

A empresa deve mantê-lo atualizado:

  • Anualmente,

  • Sempre que houver mudança no ambiente de trabalho,

  • Sempre que houver mudança de função.

  1. PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos

PGR é como se fosse o PPRA da mineração. O PGR substitui o PPRA na indústria da mineração. E contém etapas de elaboração que foram criadas exclusivamente para buscar neutralizar as situações e agentes causadores de risco na mineração. Segmento esse que tem riscos muito particulares.

 

 

Estrutura de Programa de Proteção Respiratória - PPP: Programa de Proteção Respiratória (PPR), conforme Instrução Normativa da Portaria 3214/78 do MTE.  Serve para que o empresário tenha certeza de que o seu funcionário está saudável hoje e que continuará no futuro também.  É obrigatório para as empresas em que temos trabalhadores em ambientes com material em suspensão (aerodispersóides) e considerados prejudiciais à saúde. Os objetivos são em manter o controle para o correto uso de protetores das vias aéreas (respiratórias), e dos funcionários envolvidos em ambientes contendo elementos em suspensão (aerodispersóides, névoas, fumos, radionuclídeos, neblina, fumaça, vapores, gases) que provoquem danos às vias aéreas (pulmão, traquéia, fossas nasais, faringe).  Utilizam-se protetores quando ocorrem emergências, quando medidas de controle coletivo não são viáveis, ou enquanto não estão sendo implantadas ou estão em fase de implantação. O administrador da empresa é o principal responsável por tudo que ocorrer dentro da mesma, seja por culpa (contratual, extracontratual ou aquiliana, "in eligendo", "in vigilando", "in committendo", "in omittendo", "in custodiendo", "in concreto" ou "in abstracto") , dolo, imprudência ou negligência.  É o administrador que poderá realizar alterações no programa de proteção respiratória.  O Engenheiro do Trabalho, Médico Ocupacional ou Técnico de Segurança do Trabalho se constituem nos responsáveis pelo acompanhamento das atividades e sua implantação efetiva. De acordo com a Portaria número 1 de 11 de Abril de 1994, emitida pelo Ministério do Trabalho, cujo conteúdo estabelece um regulamento técnico sobre uso de equipamentos de proteção respiratória, todo empregador deverá adotar um conjunto de medidas com a finalidade de adequar a utilização de equipamentos de proteção respiratória - EPR, quando necessário para complementar as medidas de proteção eletivas implementadas, ou com a finalidade de garantir uma completa proteção ao trabalhador contra os riscos existentes nos ambientes de trabalho.

 

 

 

 

Estrutura de Programa de Conservação Auditiva – PCA: Conservação auditiva implica na prevenção da audição do indivíduo, sendo ele portador ou não da perda auditiva. Este programa tem como objetivo prevenir ou estabilizar as perdas auditivas ocupacionais em decorrência de um processo contínuo e dinâmico de implantação de rotina nas empresas. O PCA (Programa de Conservação Auditiva) é um conjunto de medidas técnicas simplificadas ou administrativas, distribuídas e mantidas ao longo do tempo, que agindo de forma integrada e complementar entre si, pode servir de substituto temporário a modernização tecnológica e melhoria das condições de trabalho como um todo. O fonoaudiólogo exerce um papel importante em decorrência do contato individual com o trabalhador, realizando avaliação auditiva (audiometria), informado a eficácia do programa, bem como dando esclarecimentos sobre os efeitos do ruído e as formas de prevenção, e principalmente o uso do EPI ou EPA. O local adequado para se implantar este programa deve ser indicado, ou seja, direcionado por uma equipe como médico, fonoaudiólogo e profissionais da área de segurança do trabalho, quanto maior for o tempo, melhor será a extensão do PCA. Nesta indicação devem estar contidos os geradores de ruído, como máquinas e equipamentos. Atualmente, muitas empresas possuem este tipo de programa com a finalidade de prevenir a saúde auditiva dos seus funcionários. Podemos referenciar o Comando Geral da Polícia Militar do Maranhão, onde acadêmicos de Fonoaudiologia, sob a orientação de uma fonoaudióloga, exercem atividades como:

  • Avaliação e monitoramento do ruído,

  • Avaliação e monitoramento da audição,

  • Orientações sobre o uso dos protetores auriculares,

  • Palestras educativas sobre a prevenção auditiva.

Portanto, os programas de conservação auditiva devem ser coordenados por profissionais da área médica, por fonoaudiólogos, engenheiros e técnicos de segurança do trabalho, sendo necessário o intercâmbio das informações adequadas ao sucesso do programa.

 

 

Higiene Ocupacional Aplicada: Aperfeiçoar o profissional de segurança e saúde no trabalho para avaliar os agentes físicos - ruído, calor, frio, vibração e radiações não ionizantes (luz visível e UV) e químicos - gases, vapores e aerodispersóides, em ambientes ocupacionais, bem como interpretar resultados de avaliações para agentes biológicos e radiações ionizantes, executadas por profissionais habilitados, de acordo com os requisitos legais, com vistas a prevenir danos à saúde dos trabalhadores.

 

 

Modulo Ruído Industrial: “Gestão e Controle de Ruído Industrial” é voltado para profissionais e estudantes da área ambiental-industrial. O objetivo é fornecer embasamento para o estudo dos mecanismos de geração, radiação e transmissão do ruído, bem como para o controle de ruído na indústria, através da descrição de princípios de controle, avaliação e solução de problemas. O curso apresenta os princípios de controle de ruído juntamente com as últimas técnicas de engenharia existentes.

Público-Alvo: Todos envolvidos no processo de gestão do meio ambiente, saúde e segurança, tais como técnicos, técnicos de segurança, engenheiros de segurança, projeto, manutenção, operação, gerência, médicos do trabalho e campos afins, ou aqueles que tenham interesse em ampliar seus conhecimentos sobre a área.

 

 

 

 

Modulo Níveis de Iluminância – ABNT NBR 5413: Os ambientes de trabalho devem possuir iluminação adequada, natural ou artificial, apropriada à natureza da atividade. Ou seja, o tipo de iluminação utilizada no ambiente de trabalho deve estar relacionado ao tipo de atividade que é realizada ali. Além de ser distribuída e difundida de maneira uniforme no ambiente, a iluminação deve ser projetada e instalada de forma a evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos. Alguns problemas comuns relativos à iluminação que podem estar presentes no ambiente de trabalho precisam ser evitados, como:

  • Nível insuficiente de iluminação – esse tipo de problema pode causar percepção inadequada dos detalhes, queda de rendimento do trabalhador, além de erros, cansaço etc.,

  • Claridade excessiva ou de ofuscamento – ocasiona a fadiga visual,

  • Tamanho inadequado de letras e objetos – ocasiona fadiga visual e posturas forçadas, para enxergar melhor,

  • Uso de lâmpadas de baixa reprodutibilidade cromática – lâmpadas de vapor de sódio para atividades em que a percepção de cores é fundamental.

Importante ressaltar que iluminação e acústica são fatores que influenciam diretamente o conforto, a produtividade e até mesmo a saúde dos profissionais no ambiente de trabalho. Níveis de iluminação inadequada, além de atrapalhar o rendimento das pessoas, também podem deixar uma imagem negativa da sua marca ou empresa junto ao público. Os projetos de iluminação dos ambientes de trabalho raramente se preocupam com o tipo de tarefa que será realizada no local mesmo. Para isso, existe apoio legal para esses procedimentos, cujas exigências constam na NBR-5413 (a Norma de Iluminação) e na NR-9 (a Norma de Prevenção de Riscos Ambientais).

 

 

Modulo Temperatura Calor: Um dos riscos físicos mais comuns e que mais incomodam os trabalhadores, que é o calor excessivo. Esse tipo de risco físico engloba uma gama gigantesca de tipos de trabalho, problemas e prevenções que devem ser tomadas para garantir a saúde e bem-estar dos trabalhadores. No caso de exposição excessiva ao calor, os limites são aqueles constantes do Anexo nº 3 da NR-15 da Portaria 3214/78. Em geral, é necessário a implementação de procedimentos para uma adequada rehidratação e reposição salina, através da ingestão de sal e água. Vestimentas adequadas devem ser utilizadas. A reposição de líquido e sais perdidos pelo suor pode ser realizada pela ingestão de bebidas e alimentos levemente salgados.

 

 

Responsabilidade Civil e Criminal: Capacitar e atualizar os Profissionais quanto à Responsabilidade Civil & Criminal, decorrente de suas atividades profissionais, particularmente os erros profissionais mais comuns praticados no exercício de suas atividades e as consequências civis e criminais de tais atos, com foco especial nas medidas preventivas e nas condutas que devem ser adotadas Antes, Durante e Depois da ocorrência do sinistro. O Profissional aprenderá a melhor maneira de gerenciar seu ambiente de trabalho, prevenindo-se de problemas e ações trabalhistas, previdenciárias, civis e criminais, através da análise de casos práticos. O Curso objetiva ainda capacitar todos os Profissionais que atuam como peritos, seja na condição de peritos judiciais, extrajudiciais e assistentes técnicos, apresentando o que há de mais atual nesta área.

 

 

 

 

 

Produtos Químicos Prevenção de Riscos no Uso: Este curso aborda conteúdos e práticas relativos às operações e aos procedimentos referentes a produtos químicos, o que inclui recebimento, contato, armazenamento, transferência, manuseio e descarte, com foco no desenvolvimento da identificação, análise e classificação dos riscos e práticas de segurança, bem como inspeção e utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) e equipamentos de proteção coletiva (EPCs).

Conteúdo programático:

  • Conceitos gerais relacionados com produtos químicos.

  • Classes e toxicidade de produtos químicos,

  • Riscos associados a cada classe.

  • Reconhecimento e controle dos riscos.

  • Manuseio e uso,

  • Armazenamento,

  • Transporte,

  • Transferência,

  • Descarte.

  • Interpretação do Diamante de Hommel,

  • Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos – FISPQ (ABNT NBR 14725),

  • Situações e fichas de emergências,

  • Plano de emergência,

  • Regras para aquisição de produtos químicos,

  • Conceitos e práticas sobre equipamentos de segurança.

  • Tipos de equipamento de segurança,

  • EPI,

  • EPC,

  • Funcionamento de equipamentos de segurança,

  • Inspeção dos equipamentos e itens de segurança.

 

 

Trabalho em Altura - NR 35: NR 35 (Norma Regulamentadora nº 35) estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

Você vai aprender mais sobre:

  • Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura,

  • Análise de risco e condições impeditivas,

  • Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle,

  • Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso,

  • Acidentes tópicos em trabalhos em altura,

  • Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

 

 

 

 

Segurança em Máquinas e Equipamentos - NR -12: Este treinamento tem por objetivo atender as exigências contidas no texto da NR-12 da Port. 3.214/78 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos - realizando o treinamento exigido no Anexo II da NR-12 – para a capacitação dos funcionários da empresa na operação de máquinas e equipamentos no seu processo de produção. Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras - NR aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.

 

 

Transporte, Movimentação, Armazenagem e manuseio de materiais e Operação de Equipamentos - NR-11 da Port. 3214/78 MTb:

  • Operação em Empilhadeira,

  • Operação em Ponte Rolante

  • Formação de instrutor e operador em retroescavadeira,

  • Operação em Pá Carregadeira,

  • Operação Rolos-Compactados,

  • Operação Moto niveladora,

  • Operação Paleteira Elétrica,

  • Operação Caminhão Guindaste-Munck,

  • Operação Trator Esteira.

 

 

  • Operador de Caldeira - NR 13: O objetivo é apresentar Regulamentação de Segurança - NR13 - para a operação de vasos de pressão e caldeiras. Conhecimentos sobre os requisitos da norma, com vistas à implementação de ações para a adequação das empresas à NR-13, bem como, das suas últimas alterações.

  • Carga Horária: 40 horas/aula

Público Alvo: Operadores de Caldeiras e técnicos de Segurança e a profissionais interessados em qualificar-se tecnicamente em aspectos ligados a operação de unidades de processos com segurança e eficiência, de forma a evitar acidentes e a preservar as boas condições do equipamento, controlando o funcionamento dos equipamentos, perante o Ministério do Trabalho, bem como aqueles que necessitem aperfeiçoar e reciclar conhecimentos nesta área. Este curso visa também os profissionais da área de segurança do trabalho que estão buscando entender mais sobre a NR-13 Operador de Caldeiras, desejam elaborar os seus próprios materiais e ministrar o curso em suas empresas.

  • Conteúdo programático: Noções e grandezas físicas e unidades; Caldeiras – Condições Gerais; Operação de Caldeira; Tratamento de água e manutenção de caldeiras; Prevenção contra explosões e outros riscos; Legislação e Normalização.

 

 

 

 

 

 

 

Direção Defensiva: Este Curso de Direção Defensiva in company, busca uma conscientização dos colaboradores da necessidade da pratica da Direção Segura , gerando novas atitudes ao conduzir um veículo. O curso mostra claramento os números da violência no trânsito, casos reais e imagens das vitimas de atitudes inseguras oferecendo ampla base para uma discussão sobre Atitudes Seguras e Atitudes de Risco. Mostra como dirigir defensivamente como fazer previsibilidade de risco e como se antecipar a possíveis erros de outros motoristas, diminuindo assim a possibilidade de envolver-se em acidentes. A conscientização e geração de novas atitudes por parte dos colaboradores após o curso resultam em vários benefícios como; Redução de Gastos com Seguro (custo e franquia), Redução de Absenteísmo no Trabalho, Redução de Gastos com Manutenção, Evita Despesas com Locação de Veículos, Evita Despesas com Indenizações, Evita Despesas Médicas e Hospitalares, Evita Despesas com Advogacia e Custas Processuais, Custos com Perícia, Evita Prejuízos com Descontinuidade de Atividade e outros custos. O aumento da satisfação dos colaboradores com a empresa após o curso é nítida.

 

 

Curso completo especializado em Direção Defensiva / Evasiva com Anti-Assalto e Anti-Sequestro: Visa melhorar a habilidade de dirigibilidade do motorista, bem como ensina Técnicas de prevenção contra Assaltos e Seqüestros, utilizando ou não veículo blindado. O curso ensina a fazer previsibilidade de risco diante de possíveis erros de outros motoristas, se antecipando na prevenção de possíveis acidentes; mostrando ainda como agir diante de uma Ameaça ou Ataque Real, ensinando como criar novas Rotinas de Segurança no dia a dia. Com estudo de Casos Reais e estudo da Vitimização atual, o motorista terá contato com a mais completa realidade de Performance de Dirigibilidade e Segurança. Neste curso o aluno passará ainda por um exclusivo Simulador de Capotamento, tecnologia da Alemanha.

LOCAL

Av. 46, Nº 2.200 Sl 102

Pq Universitário - CEP 13504-370

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