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Produtos & Serviços Ambientais

SERVIÇOS SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL

 

SGA

 

 

• Implementação e Implantação do Sistema de Gestão Ambiental – Norma ABNT NBR ISO 14001;

 

• Auditoria Interna de 1ª parte no Sistema de Gestão Ambiental conforme elemento 4.5.5 – Norma ABNT NBR ISO 14001;

 

• Auditoria Externa de 2ª parte (fornecedores) no Sistema de Gestão Ambiental conforme elemento 4.4.6 – Norma ABNT NBR ISO 14001;

 

• Levantamento, identificação e controle dos aspectos e impactos ambientais conforme elemento 4.3.1 – Norma ABNT NBR ISO 14001;

 

• Implementação e Implantação preparação e resposta a emergências conforme elemento 4.4.7 – Norma ABNT NBR ISO 14001;

• Laudo Técnico quanto Avaliação Ambiental de Ruído e Vibração Perimetral: Medição, análise e controle de ruído e vibração ambiental dos níveis de pressão sonora das atividades industriais na vizinhança e áreas adjacentes em atendimento requistos das leis ambientais vigentes. Além se ser uma das Exigências Técnica feita pela Agencia Ambiental no momento da emissão da Licença de Instalação, Funcionamento e Operação de uma empresa “As vibrações geradas pelas atividades do empreendimento deverão ser controladas de modo a evitar incômodos ao bem estar público” “As emissões de ruído geradas pelas atividades do empreendimento deverão ser controladas de modo a evitar incômodos ao bem estar público”.

• Cadastramento Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP e Certificado de Registro - IBAMA: O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam e exercem atividades potencialmente poluidoras constante na tabela CTF/APP, ou seja, que, em razão de lei ou regulamento, são passíveis de controle ambiental e/ou Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA). Estabelece que toda pessoa física ou jurídica que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ ou a extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como minerais, produtos e subprodutos da fauna e flora, devem se cadastrar junto ao IBAMA.

 

• Autorização Ambiental: Para realizar alguma atividade pontual que necessite intervenção em área com restrição ambiental, como por exemplo; corte de vegetação nativa; corte de árvores isoladas; intervenções em APP – Áreas de Preservação Permanente é necessária à autorização ambiental concedida pelos órgãos competentes, que exigirá para tanto, estudos, documentos e requerimentos específicos ao objetivo estabelecido. Estas autorizações podem ser solicitadas e concedidas, após, simultaneamente, ou indiferentemente da emissão das Licenças, Prévia, de Instalação ou operação.

 

 

 

 

 

• Implementação e Implantação do Sistema de Gestão LEED - Leadership in Energy and Environmental Design para Construção Civil: É uma certificação para construções sustentáveis, concebida e concedida pela ONG - Organização Não Governamental -americana U.S. Green Building Council (USGBC), de acordo com os critérios de racionalização de recursos (energia, água, etc.) atendidos por um edifício. Utilizado em 143 países, e possui o intuito de incentivar a transformação dos projetos, obra e operação das edificações, sempre com foco na sustentabilidade de suas atuações.

Atualmente, há 21 membros do World Green Building Council, entidade supranacional que regula e incentiva a criação de Conselhos Nacionais como forma de promover mundialmente tecnologias, iniciativas e operações sustentáveis na construção civil. No Brasil, o representante oficial do LEED é o GBC Brasil.

O GBC Brasil disponibiliza os seguintes tipos de LEED:

  • LEED NC – Novas construções e grandes projetos de renovação,

  • LEED ND – Desenvolvimento de bairro (localidades),

  • LEED CS – Projetos da envoltória e parte central do edifício,

  • LEED Retail NC e CI – Lojas de varejo,

  • LEED Healthcare – Unidades de saúde,

  • LEED EB_OM – Operação de manutenção de edifícios existentes,

  • LEED Schools – Escolas,

  • LEED CI – Projetos de interiores e edifícios comerciais

A avaliação da Certificação LEED é realizada por meio de pré-requisitos e créditos a serem atendidas nas categorias: Sustentabilidade do Espaço, Racionalização do Uso da Água, Eficiência Energética, Qualidade Ambiental Interna, Materiais e Recursos, Inovação e Processos de Projeto e Créditos Regionais.

Os pré-requisitos são condições mínimas a serem atendidas pelo projeto, para que o mesmo tenha direito a acumulação de pontos para certificação, caso não sejam atendidos o projeto não poderá ser certificado.

Os Créditos (recomendações) valem pontos que variam de acordo com a categoria a ser atendida, a partir de um número mínimo de pontos a construção poderá ser certificada, podendo ser: Certificada, Prata, Ouro ou Platina.

Como funciona a certificação:

A Certificação internacional LEED possui 7 (sete) dimensões a serem avaliadas nas edificações. Todas elas possuem pré-requisitos (práticas obrigatórias) e créditos, recomendações que quando atendidas garantem pontos a edificação.

Dimensões Avaliadas

Sustainable sites (Espaço Sustentável) – Encoraja estratégias que minimizam o impacto no ecossistema durante a implantação da edificação e aborda questões fundamentais de grandes centros urbanos, como redução do uso do carro e das ilhas de calor.

Water efficiency (Eficiência do uso da água) – Promove inovações para o uso racional da água, com foco na redução do consumo de água potável e alternativas de tratamento e reuso dos recursos.

Energy & atmosphere (Energia e Atmosfera) – Promove eficiência energética nas edificações por meio de estratégias simples e inovadoras, como por exemplo simulações energéticas, medições, comissionamento de sistemas e utilização de equipamentos e sistemas eficientes.

Materials & resources (Materiais e Recursos) - Encoraja o uso de materiais de baixo impacto ambiental (reciclados, regionais, recicláveis, de reuso, etc.) e reduz a geração de resíduos, além de promover o descarte consciente, desviando o volume de resíduos gerados dos aterros sanitários.

 

 

 

 

• Indoor environmental quality (Qualidade ambiental interna) – Promove a qualidade ambiental interna do ar, essencial para ambientes com alta permanência de pessoas, com foco na escolha de materiais com baixa emissão de compostos orgânicos voláteis, controlabilidade de sistemas, conforto térmico e priorização de espaços com vista externa e luz natural.

Innovation in design or innovation in operations (Inovação e Processos) – Incentiva a busca de conhecimento sobre Green Buildings, assim como, a criação de medidas projetuais não descritas nas categorias do LEED. Pontos de desempenho exemplar estão habilitados para esta categoria.

Regional priority credits (Créditos de Prioridade Regional) – Incentiva os créditos definidos como prioridade regional para cada país, de acordo com as diferenças ambientais, sociais e econômicas existentes em cada local.. Quatro pontos estão disponíveis para esta categoria

Benefícios da certificação são:

  • Econômicos.

  • Diminuição dos custos operacionais,

  • Diminuição dos riscos regulatórios,

  • Valorização do imóvel para revenda ou arrendamento,

  • Aumento na velocidade de ocupação,

  • Aumento da retenção,

  • Modernização e menor obsolescência da edificação.

  • Sociais.

  • Melhora na segurança e priorização da saúde dos trabalhadores e ocupantes,

  • Inclusão social e aumento do senso de comunidade,

  • Capacitação profissional,

  • Conscientização de trabalhadores e usuários,

  • Aumento da produtividade do funcionário; melhora na recuperação de pacientes (em Hospitais); melhora no desempenho de alunos (em Escolas); aumento no ímpeto de compra de consumidores (em Comércios),

  • Incentivo os fornecedores com maiores responsabilidades socioambientais,

  • Aumento da satisfação e bem estar dos usuários,

  • Estímulo a políticas públicas de fomento a Construção Sustentável.

  • Ambientais.

  • Uso racional e redução da extração dos recursos naturais,

  • Redução do consumo de água e energia,

  • Implantação consciente e ordenada,

  • Mitigação dos efeitos das mudanças climáticas,

  • Uso de materiais e tecnologias de baixo impacto ambiental,

  • Redução, tratamento e reuso dos resíduos da construção e operação.

 

 

• Estudo e Relatório de Impacto Ambiental EIA/ RIMA: O Estudo de Impacto Ambiental, EIA, e o Relatório de Impacto Ambiental, RIMA, são os estudos mais complexos que podem subsidiar um processo de obtenção de licença prévia. Eles avaliam todas as consequências de um empreendimento para o meio ambiente. O EIA RIMA se tornou obrigatório com a entrada em vigor da Resolução do CONAMA Nº 0001/86 que exige a elaboração destes estudos para a implantação de rodovias, portos, aeroportos, oleodutos, linhas de transmissão, exploração de recursos hídricos, aterros sanitários, usinas, etc. (veja todas as atividades na resolução).

Esta resolução do Conama indica as diretrizes para a elaboração do EIA, diagnóstico ambiental, medidas mitigadoras, além de acompanhamento e monitoramento. O EIA RIMA é analisado pelo órgão ambiental estadual e, em obras de infra estrutura de maior parte ou com abrangência em mais de um estado, pelo IBAMA.

 

 

 

 

Relatório Ambiental Preliminar - RAP e/ou Estudo Ambiental Simplificado – EAS ou RAS – Relatório Ambiental Simplificado: O Estudo Ambiental Simplificado – EAS, ou Relatório Ambiental Simplificado – RAS, é o estudo mais simples que pode ser requerido pelo órgão ambiental para subsidiar a emissão de uma licença prévia, é exigido para a análise de viabilidade ambiental de empreendimentos ou atividades consideradas potencialmente ou efetivamente causadoras de impacto ambiental ou degradação, sua regulamentação para o estado de São Paulo, no âmbito da CETESB, se encontra no Artigo 2o item III da resolução SMA 54/2004.

O relatório ambiental preliminar, RAP, é um estudo mais complexo que o RAS – Relatório Ambiental Simplificado, também necessário para subsidiar o órgão ambiental no processo de obtenção de licença prévia ambiental. O RAP é exigido para atividades ou empreendimentos com potencial ou efetivamente causadores de impacto ambiental. Se o RAP for suficiente para embasar tecnicamente o processo de licenciamento do empreendimento e se não houver nenhum impedimento legal, o órgão ambiental defere o pedido de licença prévia ambiental determinando a adoção de medidas mitigadoras ou então, se julgar pertinente para embasamento técnico e legal, pode exigir estudos ambientais mais complexos, como o EIA RIMA. Sua regulamentação para o estado de São Paulo, no âmbito da CETESB, se encontra no Artigo 2o item IV da resolução SMA 54/2004.

Para outros estados pesquise em Órgãos Ambientais Estaduais.

 

 

Plano de Remedição e Recuperação de Áreas Degradadas e ou Contaminadas: A recuperação de áreas degradadas está intimamente ligada à ciência da restauração ecológica. Recuperação ecológica é o processo de auxílio ao restabelecimento de um ecossistema que foi degradado, contaminado, danificado ou destruído. Um ecossistema é considerado recuperado – e restaurado – quando contém recursos bióticos e abióticos suficientes para continuar seu desenvolvimento sem auxílio ou subsídios adicionais.

A OMT com base no modelamento matemático e análise de risco, desenvolve projetos de remediação ambiental, visando atingir os melhores resultados e os menores custos de implantação e operação.

Com uma equipe altamente capacitada no desenvolvimento das atividades de engenharia, montagem, implantação e operação de sistemas de remediação e Recuperação ambiental de áreas degradadas e ou contaminadas. Sua ampla experiência permite instalar, operar, monitorar e realizar manutenções em sistemas de remediação ambiental, com um alto índice de qualidade.

As principais técnicas de remediação ambiental utilizadas são: 

A Oxidação Química In Situ (ISCO) é uma tecnologia que envolve a introdução de um oxidante químico no subsolo com a finalidade de transformar compostos presentes na água subterrânea e solos impactados em espécies químicas menos perigosas

 

 

 

 

 

 

 

• Parecer Técnico sobre o Plano de Intervenção para Reutilização / Remediação de Área Contaminada junto ao Órgão CETESB: O Responsável Legal por área classificada como área contaminada sob investigação (AI) ou área contaminada (AC), que tenha interesse em reutilizar essa área para um novo uso residencial, comercial, de lazer, desportos ou industrial, entre outros, deverá solicitar à CETESB um “Parecer Técnico sobre Plano de Intervenção para Reutilização de Área Contaminada” na Agência Ambiental da CETESB responsável pela região onde está inserida a área em questão, com o objetivo de verificar a viabilidade da proposta, atendendo aos requisitos legais descritos na Legislação Ambiental do Estado de São Paulo, destacando-se a Lei 997/1976, Decreto 8.468/1976, Decreto 47.400/2002, Decreto 47.397/2002, Lei 13.577/2009 (em fase de regulamentação), além das legislações municipais.

 

 

• Parecer Técnico sobre Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória junto ao Órgão CETESB (nos casos de área com potencial de contaminação com proposta de mudança de uso onde não foi constatada contaminação): O Responsável Legal por área classificada como área com potencial de contaminação (AP), onde não foi constatada a presença de contaminação, após a realização das etapas de avaliação preliminar e investigação confirmatória, e que tenha interesse em reutilizar essa área para um novo uso residencial, comercial, de lazer, desportos, industrial, entre outros, poderá solicitar à CETESB um “Parecer Técnico sobre Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória” na Agência Ambiental da CETESB, responsável pela região onde está inserida a área em questão, com o objetivo de verificar a viabilidade da proposta, atendendo aos requisitos legais descritos na Legislação Ambiental do Estado de São Paulo, destacando-se a Lei 997/1976, Decreto 8.468/1976, Decreto 47.400/2002, Decreto 47.397/2002, Lei 13.577/2009 (em fase de regulamentação), além das legislações municipais.

 

 

• Licenciamento Ambiental para Extração Mineral (Mineradora) junto aos Órgãos Ambientais: No contexto nacional, o Estado de São Paulo se destaca como um dos maiores produtores de recursos minerais não-metálicos, com uma produção voltada predominantemente para o consumo interno. A extração de areia, pedra britada, argilas comuns, rocha carbonática, caulim, rocha fosfática e água mineral respondem por mais de 90% de sua produção total. A Resolução SMA Nº 4, de 22 DE JANEIRO DE 1999 Disciplina o procedimento para o licenciamento ambiental integrado das atividades minerárias.

O licenciamento ambiental das atividades de extração mineral será realizado de forma integrada pelos órgãos do SEAQUA - Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais e em articulação com os órgãos Federal, Estaduais e Municipais responsáveis pelo licenciamento e concessão para exploração mineral.

 

 

Autorização para Intervenção em áreas de Preservação Permanente - APP junto ao Órgão Ambiental: Área de preservação permanente é a área protegida nos termos dos artigos 4º, 5º e 6.º da Lei Federal nº 12.651/12, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas.

 

 

 

 

 

 

• Licenciamento Ambiental à LP – Licença Prévia, LF – Licença de Funcionamento, LO – Licença de Operação, Renovação e Unificação das LO’s – Licença de Operação: O licenciamento ambiental é um instrumento utilizado pelo Brasil com o objetivo é garantir a preservação e proteção do ambiente em seu todo para sociedade atual e futura exercendo controle prévio e de realizar o acompanhamento de atividades que utilizem recursos naturais, que sejam poluidoras ou que possam causar degradação do meio ambiente. Este instrumento, o licenciamento ambiental, é um processo administrativo que resulta, ou não, na emissão de uma licença ambiental. Foi introduzido no país com a lei Política Nacional do Meio Ambiente, em 1981. A Resolução normativa CONAMA nº 237/97, define Licenciamento Ambiental como:  Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licença a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

Qualquer empreendimento ou ações que possam ocasionar impactos ambientais precisam ser submetidos ao processo de licenciamento ambiental, pois, ele é  um instrumento essencial para o desenvolvimento sustentável  e a forma para o controle da qualidade do Meio Ambiente, que está diretamente relacionado  a saúde pública e a qualidade de vida da população.

As Licenças Ambientais são ordenadas em três estágios distintos:

  • Licença Prévia (LP): empreendedor recebe um certificado atestando a viabilidade ambiental da localização e concepção geral do seu projeto,

  • Licença de Implantação (LI): através da qual o empreendedor obtém a aprovação da viabilidade ambiental do projeto do seu empreendimento ou atividade,

  • Licença de Operação (LO): autoriza, após as verificações necessárias, o início da atividade licenciada e o funcionamento de seus equipamentos e instalações de controle de poluição, de acordo com o previsto na Licença Prévia e de Instalação que para cada caso de empreendimento devem ser renováveis.

E ainda  a Licença de Operação Corretiva ou Unificada (LOC), para os empreendimentos já em operação, é concedida uma única licença: a LOC – Licença de Operação Corretiva ou Unificada.

O Licenciamento Ambiental é realizado através de uma série de processos, que envolvem tanto aspectos jurídicos, técnicos, administrativos, sociais e econômicos dos empreendimentos que serão licenciados. 

 

 

• Autorização para queima controlada como fator de produção e manejo agrícola e florestal e para fins fitossanitários e de pesquisa científica e tecnológica junto ao Órgão Ambiental: Conforme Decreto n° 56.571 de 22 de dezembro de 2010 regulamenta dispositivos da Lei n° 10.547 de 2 de maio de 2000, alusivos ao emprego do fogo em práticas agrícolas, pastoris e florestais.

Da Queima Controlada

Artigo 2º - Admite-se o emprego do fogo em áreas com cobertura vegetal apenas na modalidade Queima Controlada, assim entendida como o uso do fogo como fator de produção e manejo agrícola, pastoril e florestal e para fins de pesquisa científica e tecnológica, em áreas com limites físicos previamente definidos.

Artigo 3º - O emprego do fogo mediante Queima Controlada depende de prévia autorização a ser obtida pelo interessado junto à CETESB - Companhia Ambiental do Estado de SP.

 

 

 

 

• Projeto de Remediação e Recuperação de Áreas Minerárias Degradadas e ou Contaminadas: Em decorrência da necessária intervenção e alteração das características ambientais da região para que a extração mineral seja efetivada, o empreendimento minerário, acarreta o surgimento de áreas degradadas ou contaminadas ao final da exploração, haja vista que o minério extraído não retorna ao seu local de origem. Neste Projeto, procura-se analisar o modo com que a legislação ambiental regula a remediação e a  recuperação das áreas degradadas e ou contaminadas na mineração, detectando todos os contornos desta obrigação. Por representar uma atividade econômica detentora de intrínseca e peculiar relação com o meio ambiente, a imposição da remediação e a recuperação da área degradada e ou contaminada serve como mecanismo de compatibilização com a proteção ambiental. Do mesmo modo, com base na inclusão deste dever à exploração minerária, consolida-se a concepção de que este segmento produtivo compreende um uso temporal ou transitório do solo, cabendo à fase de remediação e a recuperação, encaminhar a área afetada pela exploração a um nível de estabilidade que permita um uso futuro do solo. Depois de iniciado o processo de aproveitamento econômico dos recursos minerais, o encerramento de suas atividades é elemento certo a ocorrer, seja pelo exaurimento da jazida, ou devido a fatores políticos, econômicos ou ambientais, gerando para o empreendedor a obrigação de recuperar a área lavrada.

No entanto, a preocupação quanto a esta necessidade de remediar e a recuperação era matéria ausente no planejamento dos empreendimentos minerários, nos quais a atenção ambiental voltava-se apenas a impactos que afetavam a capacidade produtiva da atividade, ocasionando a conduta de empresas que, ao encerrarem as atividades da mina, deslocavam-se para novos sítios de exploração, deixando para trás um passivo ambiental a ser suportado pela sociedade.

Estas áreas abandonadas representam impactos ambientais de longo prazo, haja vista que seu estado impossibilita uma modalidade regular de uso posterior do solo, ocasionando variadas repercussões sociais e ambientais, tendo em vista que, em certas circunstâncias, estas regiões são objeto de ocupações humanas desordenadas e clandestinas, como também, utilizadas como depósito de lixo ou de rejeitos perigosos, aumentando ainda mais as consequências do abandono.

Diante desta problemática, a Constituição Federal de 1988, visando amenizar o ônus social e acrescentar condições de sustentabilidade à mineração, no capítulo dedicado ao meio ambiente, incluiu no parágrafo 2º do artigo 225, a obrigação daquele que explorar os recursos minerais de recuperar o meio ambiente degradado.

Contribuir para a garantia do direito fundamental a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e para a construção de um modelo de desenvolvimento econômico capaz de assegurar a produção de riquezas e a preservação ambiental representa o grande desafio da mineração.

Nesta perspectiva, a temática da recuperação das áreas mineradas, assume papéis especiais sendo de grande relevância que, após a desativação e o fechamento, o uso das áreas mineradas permita a continua agregação de valores ambientais, econômicos e sociais às comunidades locais e a toda a sociedade.

 

 

 

 

 

 

 

 

• Autorização para Supressão de Vegetação Nativa junto ao Órgão Ambiental: Qualquer atividade que envolva a supressão de vegetação nativa depende de autorização, seja qual for o tipo da vegetação (mata atlântica, cerrado e outras) e o estágio de desenvolvimento (inicial, médio, avançado ou clímax). Mesmo um simples bosqueamento (retirada da vegetação do sub-bosque da floresta) ou a exploração florestal sob regime de manejo sustentável, para retirada seletiva de exemplares comerciais (palmito, cipós, espécies ornamentais, espécies medicinais, toras de madeira, etc) não podem ser realizados sem o amparo da AUTORIZAÇÃO para supressão. Árvores nativas isoladas: São aquelas situadas fora de fisionomia vegetais nativas sejam florestais ou de Cerrado.

O procedimento para corte destes exemplares nativos isolados está previsto na Resolução SMA 84 de 2013 e na Decisão de Diretoria 287/2013/V/C/I.

OBS: As árvores nativas isoladas situadas fora de Áreas de Preservação Permanente – APP podem ser autorizadas pelo Poder Público Municipal, conforme Resolução SMA 84 de 2013.

 

 

• Obtenção e Renovação do CADRI - Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental junto à CETESB: Documento que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB.

O CADRI é obrigatório para todos os tipos de resíduos de interesse que são:

  • Resíduos industriais perigosos (classe I, segundo a Norma NBR 10004, da ABNT),

  • Resíduo sólido domiciliar coletado pelo serviço público, quando enviado a aterro privado ou para outros municípios,

  • Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais,

  • Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos sanitários gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações,

  • EPI contaminado e embalagens contendo PCB,

  • Resíduos de curtume não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004,

  • Resíduos de indústria de fundição não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004,

  • Resíduos de Portos e Aeroportos, exceto os resíduos com características de resíduos domiciliares e os controlados pelo “Departamento da Polícia Federal",

  • Resíduos de Serviços de Saúde, dos Grupos A, B e E, conforme a Resolução CONAMA 358, de 29 de abril de 2005.  Para os resíduos do Grupo B, observar a Norma Técnica CETESB P4.262 - Gerenciamento de resíduos químicos. Provenientes de estabelecimentos serviços de saúde: procedimento, de agosto de 2007,

  • Efluentes líquidos gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações. Excetuam-se os efluentes encaminhados por rede,

  • Lodos de sistema de tratamento de água,

  • Resíduos de agrotóxicos e suas embalagens, quando após o uso, constituam resíduos perigosos.

 

 

 

 

 

 

 

• CADRI Coletivo- Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental Coletivo: CADRI Coletivo é o documento que aprova a destinação de resíduos de interesse ambiental gerados em pequenas quantidades por diferentes geradores (comerciais e prestadores de serviços) com a mesma tipologia de atividade e/ou por geradores (comerciais e prestadores de serviços) com tipologia de atividade diferentes, mas que geram a mesma tipologia de resíduos e coletados por uma empresa de coleta e transporte de resíduos. Exemplos: resíduos de posto de combustível, clínica veterinária e clínica odontológica. O CADRI Coletivo poderá ser emitido, também, em casos específicos de Resíduos Sólidos Industriais – RSI, desde que sejam atendidas simultaneamente as seguintes condicionantes:

  • Sejam resíduos de mesma tipologia,

  • Sejam resíduos gerados em pequenas quantidades (geração diária de até 20 kg, ou seja, no máximo 7,3 t/ano por gerador de RSI).

O CADRI Coletivo deve ser emitido em nome do coletor/transportador pela Agência onde este estiver localizado (endereço do coletor/transportador). Nesse CADRI poderão constar, no máximo, 50 geradores, independentemente de sua localização. 

 

 

• Parecer Técnico de Viabilidade de Localização junto ao órgão CETESB: As licenças Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO) fazem parte das etapas do processo de licenciamento na CETESB. Existe um momento preliminar, na etapa do pré-projeto, em que a CETESB poderá orientar o empreendedor quanto à localização de seu empreendimento, através da emissão de um Parecer de Viabilidade de Localização (PVL). Se um futuro empreendimento estiver sujeito ao licenciamento na CETESB, antes de investir em uma área para instalar seu projeto é possível fazer uma consulta à CETESB sobre a sua viabilidade em determinado local. O PVL não é obrigatório, porém funciona como uma ferramenta preventiva de problemas com a localização do empreendimento. Muitas vezes, o empreendedor pretende se instalar em regiões ambientalmente saturadas ou cujo zoneamento não contempla a atividade pretendida. Dessa forma, através do PVL o empreendedor minimiza riscos e evita eventuais prejuízos.

• Autorização do TCI - Treinamento de Combate a Incêndio junto ao órgão Ambiental CETESB: Manifestação expedida pela CETESB, para atividades de queima de combustível ao ar livre destinada a treinamento de combate a incêndio.

 

 

• Certificado de Dispensa de Licença – CLD junto ao órgão CETESB: Instrumento utilizado para formalizar a dispensa de licenças para:

  • Empreendimentos cuja atividade seja caracterizada como fonte de poluição pelo artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual nº 997/76, aprovado pelo Decreto n.° 8.468, de 08.09.1976 e suas alterações, regularmente existentes na data de edição desse decreto. Esses empreendimentos poderão solicitar a dispensa das Licenças Prévia e Instalação, no entanto, deverão requerer a devida Licença de Operação,

  • Empreendimentos cuja atividade registrada em contrato social seja caracterizada como fonte de poluição nos termos do artigo 57 do dispositivo legal acima citado, mas que efetivamente não exerçam atividade passível de licenciamento no local objeto do pedido e desenvolvam apenas atividades administrativas e comerciais, depósitos de produtos acabados, etc. Exclui-se da hipótese de dispensa de licenças o depósito ou o comércio atacadista de produtos químicos.

Empreendimentos cuja atividade registrada em contrato social não esteja elencada no artigo 57 acima mencionado não devem solicitar Certificado de Dispensa.

 

 

 

 

• Certificado de Dispensa Parcelamento de Solo e Condomínio junto ao Órgão CETESB: Documento emitido quando no imóvel não incidir área de preservação permanente, nem houver vegetação nativa (na existência de um desses atributos deverá ser solicitado Parecer Técnico).

 Para fins de obtenção do Certificado de Dispensa de Licenças de desmembramentos existentes antes de 19/12/79 e loteamentos existentes antes de 08/09/76:

Para fins de obtenção do Certificado de Dispensa de Licenças de condomínios existentes antes de 05.05.93, que resultem quotas-partes ideais, com edificação e aqueles previstos no artigo 57, § 1º e 2º do Regulamento da Lei 997/76, aprovado pelo Decreto nº 8468/76 e suas alterações.

 

• Diagnóstico Ambiental: A expressão diagnóstico ambiental tem sido usada com diferentes conotações por órgãos ambientais, universidades, associações profissionais, etc.. Contudo, diagnóstico ambiental pode ser definido como o conhecimento de todos os componentes ambientais de uma determinada área (país, estado, bacia hidrográfica, município) para a caracterização da sua qualidade ambiental. Portanto, elaborar um diagnóstico ambiental é interpretar a situação ambiental dessa área, a partir da interação e da dinâmica de seus componentes, quer relacionado aos elementos físicos e biológicos, quer aos fatores socioculturais. A caracterização da situação ou da qualidade ambiental (diagnóstico ambiental) pode ser realizada com objetivos diferentes. Um deles é servir de base para o conhecimento e o exame da situação ambiental, visando traçar linhas de ação ou tomar decisões para prevenir, controlar e corrigir problemas ambientais (políticas ambientais e programas de gestão ambiental).

 

 

• Estudos Geológico-Geotécnicos: Os Estudos Geológico-Geotécnicos voltados às questões ambientais objetivam desenvolver estudos visando planejamento territorial e aperfeiçoamento do conhecimento científico na área de Geotécnia. Procuram também avaliar o meio físico quanto à suscetibilidade a ocorrência de processos potencializadores de risco geológico, suas consequências e a proposição de medidas mitigadoras.

No âmbito destes estudos são desenvolvidas pesquisas e atividades relacionadas a importantes questões ambientais do Estado de São Paulo, tais como: Zoneamento Territorial; Desastres Naturais; Poluição Ambiental (resíduos sólidos) e Gestão de Unidades de Conservação.

As ações relativas a estas questões incluem desde pesquisas básicas na área de Geotécnia, associadas às características e aspectos geológico-geotécnicos fundamentais para subsidiar o desenvolvimento sustentável das atividades humanas, até atividades específicas (laudos e vistorias, assessorias, participação em grupos técnicos, elaboração de mapas e cartas temáticos) destinadas à implantação, execução e monitoramento de instrumentos e mecanismos de gestão ambiental.

 

 

• Adequação dos Depósitos de Areia de Fundição: As empresas que possuam área de deposição inadequada do resíduo areia de fundição, em sua propriedade ou fora da mesma, em operação ou não, deverão atender às exigências estabelecidas pelo Órgão Ambiental CETESB. Caso seja constatada contaminação dos solos ou águas subterrâneas, a empresa deverá realizar as etapas de investigação detalhada e avaliação de risco, conforme gerenciamento de áreas contaminadas estabelecido pela CETESB.

 

 

 

 

 

 

 

• Execução de Investigação Detalhada e Elaboração de Plano de Intervenção em Postos e Sistemas Retalhistas de Combustíveis: Este processo o Responsável Técnico executa de forma adequada a etapa de Investigação Detalhada e Plano de Intervenção em áreas contaminadas sob investigação (AIs) decorrentes de vazamentos ou derrames de combustíveis e lubrificantes em postos ou sistemas retalhistas de combustíveis.

A etapa de Investigação Detalhada e Plano de Intervenção tem como objetivos:

  • Definir os limites das plumas de contaminação,

  •  Determinar as concentrações das substâncias químicas de interesse (SQIs),

  • Caracterizar o meio físico,

  • Avaliar a necessidade de adoção de medidas de intervenção,

  •  Determinar as formas de intervenção a serem adotadas,

  •  Fixar as metas de remediação a serem atingidas nos pontos de conformidade (PCs), visando à reabilitação da área para o uso declarado.

A partir da confirmação da existência de contaminação por meio das ações desenvolvidas na etapa de Investigação Confirmatória, são apresentados junto ao órgão CETESB, dentro de um prazo máximo de 120 dias, os resultados da etapa de Investigação Detalhada e Plano de Intervenção.

 Para execução da etapa de Investigação Detalhada e Plano de Intervenção, o Responsável Técnico realiza as seguintes ações:

  • Reunir e avaliar os dados existentes,

  • Realizar a coleta de dados.

  • Caracterização do entorno,

  • Caracterização geológica / pedológica,

  • Caracterização hidrogeológica,

  • Mapeamento das plumas de contaminação.

  •  Elaborar plano de intervenção.

  • Avaliar a necessidade de adoção de medidas de intervenção,

  • Determinar as medidas de intervenção a serem adotadas,

  • Estabelecer plano de intervenção,

  •  Elaborar modelo conceitual,

  •  Apresentar os resultados da investigação detalhada e plano de intervenção.

 

 

• Empreendimento Imobiliário: No segmento imobiliário, a OMT presta serviço a empreendimentos em fase de planejamento, construção, disponíveis para moradia e já habitados, destacando:

  • Realização de Projetos que atendem as exigências técnicas do GRAPROHAB,

  • Verificação de existência de passivo ambiental em loteamentos imobiliários,

  • Diagnóstico ambiental do loteamento, incluindo a delimitação de plumas de contaminação, através de investigação direta do solo e da água subterrânea e/ou por métodos geofísicos,

  • Estudos Hidrogeológicos incluindo testes de permeabilidade do solo e testes de bombeamento são os chamados testes de recuperação, também conhecidos como “Slug Tests”,

  • Poços de Monitoramento,

  • Avaliação de Risco a Saúde Humana,

  • Laudo de Caracterização de Vegetação/Projeto de Revegetação e Implantação das Áreas verdes,

  • Solicitação de Autorização para Intervenção em APP e/ou Supressão de Vegetação Nativa e/ou corte de árvores isoladas,

  • Laudo de Caracterização de Fauna silvestre,

  • Projeto de Regularização para Utilização de Recursos Hídricos (Exemplo DAEE-SP).

 

• Investigação e Laudos de Passivo ambiental: O investimento com a investigação e laudo de passivos ambientais é considerado elevado para um retorno intangível. Para aplicação de recursos, o empreendedor deve buscar parceria estratégica com uma empresa tecnicamente responsável, evitando custos desnecessários, retrabalho e até mesmo rejeição de estudos por parte dos órgãos ambientais.

A nossa equipe de especialistas ambientais apresenta know how específico para o planejamento e execução de todas as etapas necessárias para o adequado gerenciamento de Passivos Ambientais, sendo elas:

  • Sondagem Ambiental / Poços de Monitoramento,

  • Caracterização Hidrogeológica;

  • Investigação e Laudo de Passivos Ambientais – Confirmatória / Detalhada;

  • Avaliação de Risco à Saúde Humana;

  • Modelagem e Mapeamento;

  • Plano de Intervenção para Gerenciamento;

  • Estratégias para Remediação Ambiental;

  • Monitoramento Ambiental;

Investimento no adequado gerenciamento de Passivos Ambientais previne uma série de transtornos, como multas, interdições e indenizações, além de garantir a qualidade ambiental e a segurança e a saúde pública. É o conjunto de todas as obrigações que as empresas têm com a natureza e com a sociedade, destinado exclusivamente a promover investimentos em benefícios ao meio ambiente. Quando as empresas ou indústrias geram algum tipo de passivo ambiental, elas têm que gerar também investimentos para compensar os impactos causados à natureza, e esses investimentos têm que ser de iguais valores.

Os passivos ambientais ficaram amplamente conhecidos pela conotação mais negativa, ou seja, as empresas que o possuem agrediram significativamente o meio ambiente e, dessa forma, pagaram vultosas quantias a título de indenização de terceiros, de multas e para a recuperação de áreas danificadas, embora possam também ser originários de atitudes ambientalmente responsáveis e provoquem a execução de medidas preventivas para evitar impactos ao meio ambiente, sendo que os consequentes efeitos econômico-financeiros dessas medidas é que geram o passivo ambiental.

 

 

• Perfuração, Montagem, Instalação e Manutenção de poços Artesianos: Poços artesianos são obras de engenharia fundadas em estudos geológicos para a captação de águas subterrâneas através da perfuração de grandes rochas que, quando cristalinas, concentram reservas em suas fendas. Os tipos de poços variam conforme a tecnologia empregada, os métodos de proteção ao meio ambiente e de segurança, e o sistema de operação. O serviço de perfuração e instalação de poços artesianos envolve uma série de tarefas, a começar pelo estudo de avaliação hidrogeológica, feito por geólogo credenciado ao CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, que identifica as probabilidades de haver recursos hídricos no local avaliado. Se a disponibilidade hídrica se mostrar provável, é elaborado então um projeto construtivo da perfuração.

Com estes dois documentos, inicia-se o processo de obtenção de licença de perfuração. Do ponto de vista legal, antes de iniciar a obra é preciso fazer solicitação de outorga prévia ao órgão estadual gestor de recursos hídricos. Mas a licença de execução não confere a seu titular o direito de uso dos recursos hídricos. Depois de perfurado o poço e medida a vazão real da água, solicita-se a outorga do direito de uso da água.

 

 

 

 

 

 

• Outorgas e Renovação – Recursos Hídricos e Minerais: (Processos Técnicos) As outorgas são autorizações paralelas e complementares ao processo de licenciamento ambiental, quando se objetiva o uso ou comercialização de um recurso natural. Se uma pessoa quiser fazer uso das águas de um rio, lago ou mesmo de águas subterrâneas, terá que solicitar uma autorização, concessão ou licença (Outorga) ao Poder Público. O uso mencionado refere-se, por exemplo, à captação de água para processo industrial ou irrigação, ao lançamento de efluentes industriais ou urbanos, ou ainda à construção de obras hidráulicas como barragens, canalizações de rios, execução de poços profundos, etc.

Para se utilizar um recurso hídrico no caso uma empresa que queira captar água e lançamento de efluentes líquidos, resultante do seu processo industrial, no rio, com a finalidade de atender ao funcionamento de sua indústria é necessário à obtenção de uma outorga junto ao órgão ambiental pertinente, que pode ser federal a ANA – Agência Nacional das Águas, ou estadual  DAEE – Secretária de Minas e Energia Departamento de Águas e Energia Elétrica de São Paulo, por intermédio do Decreto 41.258, de 31/10/96, de acordo com o artigo 7º das disposições transitórias da Lei 7.663/91.

Existem diversas modalidades de outorga como:

Outorga para travessia, outorga para barramento, outorga para captação de águas subterrâneas ou superficiais, outorga para lançamentos de água, outorga para retificação de córregos, outorga para proteção e recuperação de leitos.

Todo tipo de interferência em recursos hídricos é passível de regularização, seja em poços caipiras, artesianos ou semi-artesianos. Essa regularização é feita mediante as solicitações de outorga, que são identificadas por órgãos fiscalizadores, como o DAEE no estado de São Paulo. Um poço clandestino ou irregular é passível de severas multas a quem o utiliza.

As modalidades mais comuns são as Licenças de Execução (para perfurar o poço), Licença de Uso (para fazer a utilização da água) e as dispensas de outorga, para os usos considerados insignificantes ou dispensados de outorga segundo as leis vigentes.

Dispensa de Outorga: Documento expedido pelo DAEE ou órgão competente da região, que autoriza, através da publicação no Diário Oficial, os usuários de captações de águas superficiais ou subterrâneas, cujo volume seja inferior a 5.000 litros/dia, isoladamente ou em conjunto, além de pequenas obras hidráulicas conforme Portaria DAEE nº 2292 de 14 de dezembro de 2006.

A emissão de Portarias de Outorga, publicadas no Diário Oficial do Estado, conferem ao usuário tranquilidade para fazer uso da água sem infringir nenhuma lei.

A OTM possui uma equipe especializada em documentação e oferece todos os trabalhos necessários à obtenção de uma Portaria de Outorga.

Todo tipo de poço tubular precisa estar legalizado. Isso é feito através de licenças que outorgam (autorizam) sua construção, seu uso ou sua desativação. As outorgas mais comuns são para Licença de Execução (para perfurar o poço), Licença de Uso (usar a água do poço) e Dispensa de Outorga (sem necessidade de Licença de Uso).

Essas outorgas quando cumpridas, regularizam o poço tubular dentro das formalidades legais perante seus órgãos fiscalizadores.

 

 

 

 

 

 

 

• Projeto de aterros para resíduos industriais ou domésticos: A OMT elabora projetos de confinamentos geotécnicos e aterros para recebimento de resíduos de diferentes classes e características, tais como areias de fundição, solo contaminado proveniente de áreas fabris, borras oleosas, resíduos domésticos, dentre outros, em atendimento às legislações vigentes e às exigências técnicas estabelecidas pelos órgãos de controle ambiental.

Serviços:

  • Projetos e Implantação de Aterro de Resíduos Industriais Classes I e II,

  • Projetos e Implantação de Aterro de Resíduos Domésticos (Aterro Sanitário),

  • Projetos e Implantação de Confinamentos Geotécnicos,

  • Projetos e Implantação de ITVR - Indústria de Tratamento e Valorização de Resíduos (triagem, aterro, autoclave e infraestrutura),

  • Monitoramento Geotécnico e Ambiental de Aterros e Confinamentos Geotécnicos,

  • Adequação de Aterros Industriais e Domésticos,

  • Remoção de Solo Contaminado.

 

 

•  Sondagem Ambiental: A Sondagem ambiental é o processo utilizado na avaliação dos chamados “passivos ambientais”, ou seja, a avaliação técnica de possíveis danos e contaminações do solo ou da água subterrânea, causados por atividades produtivas realizadas em uma determinada área geográfica.

A OMT oferece os serviços completos de penetração do subsolo para investigação de todas as suas características, seja para efeito de preservação do seu estado natural, seja para efeito de levantamento de possíveis contaminações.  As sondagens podem ser realizadas de forma superficial ou atingir diversos níveis de profundidade.

A OMT realiza sondagens com perfurações manuais e mecanizadas, sempre levando em conta as características da situação e as necessidades exclusivas do cliente. Durante a perfuração, as amostras são coletadas com liners e adequadamente acondicionadas em estufas apropriadas para sua perfeita preservação e envio aos laboratórios de análise.

Sempre primando pela qualidade total dos seus serviços, as sondagens ambientais da OMT são realizadas em perfeita conformidade com as normas e procedimentos técnicos determinados pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e pelos órgãos fiscalizadores do meio ambiente.

 

 

• Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS: A Política Nacional de Resíduos Sólidos brasileira tem nos Planos de Resíduos Sólidos um forte instrumento de aplicação da Lei 12.305/2010. A elaboração de Planos de Resíduos Sólidos deve ser feita pelo setor público a nível federal, estadual e municipal e por empresas públicas ou privadas.

Os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS são documentos com valor jurídico que comprovam a capacidade de uma empresa de gerir todos os resíduos que eventualmente venha a gerar. A intenção de ter um documento como esse é ter segurança de que os processos produtivos em uma determinada cidade ou país, sejam controlados para evitar grandes poluições ambientais e as devidas consequências para a saúde pública e desequilíbrio da fauna e da flora.

No Brasil, desde 02 de agosto de 2010 os PGRS são obrigatórios para um determinado grupo de empresas. A Política Nacional de Resíduos Sólidos brasileira tem nos Planos de  Resíduos Sólidos um forte instrumento de aplicação da Lei 12.305/2010. A elaboração  desses Planos deve ser feita pelo setor público a nível federal, estadual e municipal e por empresas públicas ou privadas.

 

 

 

 

 

• Programa de minimização de resíduos: A minimização da geração de resíduos se constitui numa estratégia importante no gerenciamento de resíduos e se baseia na adoção de técnicas que possibilitem a redução de volume e/ou toxicidade dos resíduos e, consequentemente, de sua carga poluidora. Destaca-se como objetivo da minimização a prevenção da geração de resíduos perigosos e a utilização de alternativas de disposição que não incluam a destinação no solo. As práticas de minimização tem-se mostrado economicamente vantajosas já que oferece uma possibilidade de redução dos custos de destinação associada à alteração das características qualitativas e quantitativas dos resíduos e obtenção de receita pela comercialização dos produtos obtidos no tratamento e/ou separação dos resíduos. A verificação das possibilidades de minimização de resíduos começa por um perfeito entendimento do procedimento. Recomenda-se que nesse estudo sejam envolvidas todas as pessoas que detêm conhecimento das diferentes etapas do processo. As ações de minimização a serem investigadas durante o estudo do processamento industrial são de dois tipos: Atividades de caráter organizacional, tais como treinamento de pessoal e manutenção.

Ainda assim o ingrediente mais importante na implantação de um programa de minimização de resíduos é o compromisso do gerenciador da instalação. Existem basicamente duas estratégias para a minimização de resíduos: redução na fonte e reciclagem.

Redução na Fonte

A redução na fonte consiste na redução ou eliminação de geração de um resíduo do processo através de modificações dentro do processo, que se dividem nos seguintes tipos:

  1. Alterações de matérias-primas:

  • Substituição de matérias-primas,

  • Purificação de matérias-primas.

2. Alterações de Tecnologia: 

  • Mudanças no processo,

  • Mudanças no arranjo dos equipamentos e tubulações,

  • Automatização,

  • Mudanças nas condições operacionais,

  • Redução no consumo de água e energia.

3. Mudanças de procedimentos/práticas operacionais: 

  • Prevenção de perdas,

  • Treinamento de pessoal.

Reciclagem
A reciclagem através do reuso ou recuperação de resíduos ou de seus constituintes que apresentam algum valor econômico é uma das formas mais atraentes de solução dos problemas de gerenciamento de resíduos, tanto do ponto de vista empresarial como dos órgãos estaduais de proteção do meio ambiente. O correto transporte, tratamento e disposição final de um resíduo apresentam um custo que, em alguns casos, pode ser bastante elevado. Assim, se o industrial encontrar uma forma de reaproveitar ou vender esses resíduos, ele estará criando uma maneira bastante atraente de resolver o problema e ainda conseguir uma fonte de renda adicional. Em termos práticos a reciclagem por recuperação de um resíduo depende dos seguintes fatores:

  • Proximidade da instalação de reprocessamento,

  • Custo de transporte dos resíduos,

  • Volume de resíduos disponíveis para o reprocessamento,

  • Custo de estocagem do resíduo no ponto de geração ou fora do local de origem.

 

 

 

• Formas de Tratamento e Destinação dos Resíduos Sólidos:

Reciclagem: Consiste, basicamente, da reintrodução dos resíduos no processo de produção. É uma prática que precisa ser difundida, especialmente pela economia da energia gasta nos processos de produção e pela diminuição na utilização de matéria-prima virgem. Entretanto, para ser viabilizada em maior escala, torna-se inevitável a adoção de políticas voltadas à regulamentação e incentivos ao setor.

Compostagem: Constitui-se no processo biológico de decomposição da matéria orgânica contida em restos de origem animal ou vegetal. Esse processo tem como resultado final um produto – o composto orgânico – que deve permitir sua aplicação no solo sem ocasionar riscos ao meio ambiente. É muito praticado no meio rural. Para ser aplicado aos resíduos sólidos urbanos, necessita-se de um rigoroso processo de triagem de sua fração orgânica para livrá-lo de componentes tóxicos ou perigosos.

Aterro Sanitário: É a forma de disposição final de resíduos sólidos no solo, em local devidamente impermeabilizado, mediante confinamento em camadas cobertas com material inerte, geralmente solo, segundo normas operacionais específicas, de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança, minimizando os impactos ambientais.

Incineração: É o processo de redução de peso e volume do lixo pela combustão controlada. A incineração é utilizada, atualmente, no Brasil, apenas para o tratamento de resíduos hospitalares e industriais. É bastante difundida em países desenvolvidos e com pouca extensão territorial e, normalmente, associada à produção de energia.

 

 

• Intervenção em áreas de preservação permanente junto ao DEPRN: Área de preservação permanente é a área protegida nos termos dos artigos 4º, 5º e 6.º da Lei Federal nº 12.651/12, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas.

AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) E /OU SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA E /OU CORTE DE ÁRVORE ISOLADA.

 

 

• Programa de Responsabilidade socioambiental: Responsabilidade socioambiental é a responsabilidade que uma empresa, ou organização tem com a sociedade e com o meio ambiente além das obrigações legais e econômica.

Apesar de ser um termo bastante utilizado, é comum observarmos erros na conceituação de responsabilidade socioambiental, ou seja, se uma empresa apenas segue as normas e leis de seu setor no que tange ao meio ambiente e a sociedade esta ação não pode ser considerada responsabilidade socioambiental, neste caso ela estaria apenas exercendo seu papel de pessoa jurídica cumprindo as leis que lhe são impostas.

Atualmente, muitas empresas enxergam a responsabilidade socioambiental como um grande negócio, são duas vertentes que se destacam neste meio:

Primeiramente, as empresas que investem em responsabilidade sócio-ambiental com intuito de motivar seus colaboradores e principalmente ao nicho de mercado que preferem pagar mais por um produto que não viola o meio ambiente e investe em ações sociais;

Apesar de ser um tema relativamente novo, o número de empresas que estão aderindo a responsabilidade sócio-ambiental é grande e a tendência é que este número aumente cada dia mais.

 

 

 

 

 

 

• Selo Verde (selo sustentável) - Selos de Atestação Ambiental – OMT: Os Selos MiraTerra de Responsabilidade Sócio Ambiental & Sustentabilidade, Conceitos Sustentáveis de Construção, Carbono Neutro, Eco Posto e Food Place -Restaurante Ecológico são um estímulo para que o mercado tenha um número cada vez maior de empresas que empreendam esforços no campo social e ambiental colaborando para a sensibilização de toda a comunidade sobre a importância da sustentabilidade ambiental. Divulgando que estas empresas estão em conformidade com a legislação ambiental vigente e de acordo com o modelo proposto pela Norma ISO 14020 para concessão de selos ambientais.

 

 

• Ficha de informações de segurança de produtos químicos – FISPQ: A FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos) é um documento normalizado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) conforme norma, ABNT-NBR 14725. Este documento, denominado “Ficha com Dados de Segurança” segundo Decreto nº 2.657 de 03/07/1998 (promulga a Convenção nº 170 da Organização Internacional do Trabalho - OIT), deve ser recebido pelos empregadores que utilizem produtos químicos, tornando-se um documento obrigatório para a comercialização destes produtos.

A FISPQ fornece informações sobre vários aspectos dos produtos químicos (substâncias ou misturas) quanto à segurança, à saúde e ao meio ambiente; transmitindo desta maneira, conhecimentos sobre produtos químicos, recomendações sobre medidas de proteção e ações em situação de emergência. Este documento é dividido em 16 Seções.

A FISPQ é um instrumento de comunicação dos perigos e possíveis riscos levando em consideração o uso previsto dos produtos químicos; o documento não leva em conta todas as situações que possam ocorrer em um ambiente de trabalho, constituindo apenas parte da informação necessária para a elaboração de um programa de saúde, segurança e meio ambiente.

MSDS/SDS (Material Safety Data Sheet/ Safety Data Sheet) são as siglas mundialmente conhecidas referentes a este documento, o qual é apresentado por diversos modelos pertinente a cada país.

Você precisa adequar as suas FISPQS e (M)SDS às normas vigentes? Fale conosco.

  • Levantamos e disponibilizamos todas as FISPQ´s dos produtos químicos de seus fornecedores que utiliza em seus processos,

  • Elaboramos, revisamos e adequamos as FISPQ´s FISPQ (ABNT-NBR 14725)

  • Elaboramos, revisamos e traduzimos as MSDS ISO 11014, Regulamento (EU) Nº 453, HCS/HAZCOM 2012, IRAM 41400 e outros,

 

 

 

 

 

Cursos Treinamentos e Educação Ambiental

 

• Interpretação e implantação Norma ABNT NBR ISO 14001;

 

• Análise de não conformidades ambiental, ações corretivas e preventivas ABNT NBR ISO 14001;

 

• Cursos e minicursos de extensão universitária em meio ambiente e temas correlatos;

 

• Palestras em eventos técnicos e unidades educacionais;

 

• Elaboração de cartilhas e materiais técnicos;

 

• Aquecimento global – o futuro do Brasil / projetos de MDL (Mecanismo de Desenvolvimento Limpo);

 

• Palestra multidisciplinar (Expedição Maraú – BH);

 

• Captação e gestão de recursos no terceiro setor;

 

• Planejamento Estratégico;

 

• Núcleo de Defesa do Meio Ambiente - NUDEMA;

 

• Água – um recurso natural finito;

 

• Projeto de Educação Ambiental em Empresas;

 

• Difusão Tecnológica em Recursos Hídricos;

 

• Introdução e plano de manejo espeleológico que visa o estudo em galerias subterrâneas (cavernas) mapeadas e identificadas como ricas em biodiversidade e formações espeleológicas. O projeto contribuiu com o desenvolvimento de uma metodologia para o zoneamento de cavernas, e estabelecimento de indicadores para a proteção e para o uso responsável;

 

• Formação das cavernas;

 

• Animais das cavernas;

 

• Como se comportar dentro de uma caverna;

 

• Equipamentos utilizados para entrar em uma caverna;

 

• Turismo em caverna e seus positivos e negativos;

 

• Espeleologia: Sendo uma actividade que se dedica ao estudo das cavernas;

• Espeleotema: Formações rochosas que ocorrem tipicamente no interior de cavernas como resultado da sedimentação e cristalização de minerais dissolvidos na água. 

• Plano de Manejo Espeleológico - PME: Documento técnico mediante o qual, com fundamentos nos objetivos gerais da área, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da cavidade natural subterrânea,

• Criação e implementação de unidades de conservação (UCs) é uma estratégia utilizada mundialmente na busca da conservação dos recursos naturais e a sustentabilidade ambiental, econômica e social. No Brasil, a Lei Federal 9.985, de 18 de julho de 2000, instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), trazendo critérios e normas para a criação destas áreas;

 

• Revitalização de áreas turísticas;

 

• Turismo de mínimo impacto;

 

• Ecoturismo;

 

• Gestão Ambiental;

 

• Licenciamento Ambiental: Considerando a necessidade de se incorporar ao sistema de licenciamento ambiental os instrumentos de gestão ambiental do patrimônio espeleológico, visando o uso sustentável e a melhoria contínua da qualidade de vida das populações residentes no entorno de cavidades naturais subterrâneas;

 

Educação Ambiental

 

• Consumo Sustentável: Baseia-se na ideia de que o planeta não pode suportar os velhos padrões utilizados nas últimas décadas para extração, comercialização e descarte de bens;

 

• Consumir de maneira Sustentável: Significa consumir melhor e menos levando em consideração os impactos ambientais, sociais e econômicos:

 

• Consumo nos dias atuais: Quanto à humanidade já consumiu dos recursos naturais do planeta e o que precisa fazer para manter uma situação sustentável;

 

• Como transformar o nosso consumo em algo sustentável: Principais práticas de consumo sustentáveis que devem ser adotadas em nosso dia a dia;

 

• Consumo nos países ricos e pobres;

 

• Como unir a preservação e lucro

 

• Resíduos / Lixo

 

• O que é lixo;

 

• Historia do Lixo;

 

• Lixo e seus impactos ambientais;

 

• Lixo como matéria prima;

 

• Como reduzir o lixo;

 

• Como ajudar a preservar o meio ambiente e as pessoas, com o lixo;

 

• Matérias recicláveis;

 

• Onde são Produzidos;

 

• Como e onde reutiliza-los;

 

Palestras para Escolas

 

• Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC : A fauna e a flora, os rios, os mares, as montanhas. Cada um dos elementos da natureza tem um papel a desempenhar. E para que isso ocorra é preciso haver equilíbrio

 

• História das Unidades de Conservação no Brasil: Unidades de Conservação: Aspectos Históricos e sua Evolução

 

• Tipos de Unidades de Proteção:

1. Estação Ecológica;

2. Reserva Biológica;

3. Parque Nacional;
4. Monumento Natural;
5. Refúgio da Vida Silvestre;

 

• Tipos de Unidades de Uso Sustentável:

1. Área de Proteção Ambiental;

2. Área de Relevante Interesse Ecológico;

3. Floresta Nacional;

4. Reserva Extrativista;

 5. Reserva de Fauna;

6. Reserva de Desenvolvimento Sustentável;

7. Reserva Particular do Patrimônio Natural;

 

• Objetivos das Unidades de Conservação: Para atingir esse objetivo de forma efetiva e eficiente, foi instituído o Sistema Nacional de Conservação da Natureza (SNUC), com a promulgação da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. A Lei do SNUC representou grandes avanços à criação e gestão das UC nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal), pois ele possibilita uma visão de conjunto das áreas naturais a serem preservadas. Além disso, estabeleceu mecanismos que regulamentam a participação da sociedade na gestão das UC, potencializando a relação entre o Estado, os cidadãos e o meio ambiente;

 

• Benefícios das Unidades de Conservação para o homem e o meio ambiente;

 

• Problemas atuais das Unidades de Conservação;

 

• Como solucionar estes problemas das Unidades de Conservação.

 

• Revitalização de áreas turísticas;

• Como elaborar um projeto de revitalização, em pequenas ou grandes áreas;

• Como colocar em prática o que aprendeu.

Turismo:

 

• Turismo de mínimo impacto;

 

• O que é turismo;

 

• Quais são os impactos ambientais causados no meio ambiente e no social;

 

• Como nasce um espaço turístico;

• Como morre um local turístico;

• Como fazer para não causar danos o local;

• Como minimizar impactos ambientais.

 

Ecoturismo:

 

• Ecoturismo de mínimo impacto;

 

• O que é ecoturismo;

 

• O ecoturismo no Brasil;

 

• Seus benefícios e malefícios;

 

• Como e onde fazer ecoturismo no país;

 

• O que levar o que vestir e que fazer;

 

• Como minimizar impactos ambientais.

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